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REPERCUSSÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA DE LIBERDADE ECONÔMICA PARA A INDÚSTRIA DA MODA

*Por Renata Domingues Balbino Munhoz Soares

O mercado da moda está diretamente ligado à economia nacional e ao ambiente favorável para realizar negócios. Se a indústria da moda gera riquezas, papel relevante tem o contrato como instrumento de circulação de riquezas.

A Medida Provisória nº 881, de 2019, conhecida como Medida Provisória de Liberdade Econômica, e editada pelo Presidente da República há exatamente cinco meses (30 de abril de 2019), alterou, dentre outros aspectos, a redação do art. 421, do Código Civil Brasileiro, que passou a vigorar com a seguinte redação: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. “.

Indaga-se: O contrato empresarial, que cumpre sua função social quando não acarreta prejuízo a direitos ou interesses, difusos ou coletivos, continua a surtir efeitos em relação a sujeitos não participantes da relação negocial?

Assim como a indústria do petróleo, a indústria da moda é a segunda mais poluente do mundo. Os contratos que formalizam os negócios desse setor deixariam de cumprir sua função social após a edição da referida Medida Provisória? O importante para o ambiente empresarial é apenas o lucro?

Nas relações empresariais, embora haja uma maior liberdade de contratar, isso não significa que tudo e qualquer coisa possa ser contratado.

A função social dos contratos consiste também em atingir o que a sociedade espera que resulte do contrato firmado. Quais as transformações sofridas por essa indústria hoje? Novo perfil do consumidor; conscientização sobre o consumo e prática de vidas saudáveis; reciclagem e reuso e impactos ambientais; sustentabilidade; transparência; experiência; inovação; era digital; dentre outras, são apenas algumas das características atuais propugnadas por esse modelo de mercado que move bilhões na economia por ano.

Ao encerrarmos o mês de setembro, devemos lembrar que em seu início a indústria da moda divulgou para o mundo o denominado “Fashion Pact”. Inspirado na semana de reunião da cúpula do G7, referido acordo mobilizou mais de trinta marcas com iniciativas para um futuro sustentável (dentre elas: Burberry, Chanel, Ermenegildo Zegna, Giorgio Armani, Hermès, Karl Lagerfeld, Moncler, Prada, Ralph Lauren, Salvatore Ferragamo, Stella McCartney, etc.), com preocupações que igualmente vem ao encontro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e possui três pilares principais: proteção dos oceanos, do clima e da biodiversidade. No mesmo mês de setembro, houve a recusa de muitas marcas estrangeiras em comprar o couro brasileiro após as queimadas na Amazônia.

Não há que se falar em um ambiente favorável para negócios sem o respeito a tais valores, sem o respeito a valores coletivos, sociais, de terceiros. Essa é a moda! Ou alguém prefere fazer negócios no escuro?

 

Renata Domingues Balbino Munhoz Soares é professora e coordenadora do curso de Pós-Graduação em Direito e Moda da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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