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ABRAMACO REALIZA PALESTRA SOBRE NR12 EM PARCERIA COM A SEJA TREINAMENTOS

Eventos aconteceu na última sexta-feira, 14, na sede da associação, em São Paulo

A sede da Abramaco – Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos para Confecção recebeu na última sexta-feira, dia 11 de maio, às 10h, a palestra “Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos”. Realizada pelo engenheiro de segurança do trabalho, Henry Engel, da Seja Treinamentos, a palestra deu início a um ciclo de eventos mensais que serão organizados pela Abramaco visando o aprimoramento e crescimento dos associados.
A NR12 surgiu em 1978 e até 1997 ela falava apenas de algumas proteções no trabalho. Em 1999 a norma foi estruturada com programa de prevenção de riscos para prensas e similares. Em 2010 foi instituída a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Até abril de 2018 a NR12 já passou por 10 alterações, o que, segundo Henry, representa que a norma ainda não está totalmente fechada e definida, com seus 12 anexos.
“Os princípios gerais da norma são garantir segurança em todas as fases de vida da máquina em todos os setores econômicos, desde o projeto, sua utilização, fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título. O risco existe a partir do momento que existe uma exposição ao perigo,” revela Henry Engel.
Segundo o engenheiro, para tornar uma máquina segura é preciso reduzir os riscos, e essa redução é atingida através de medidas de segurança, baseadas em 3 procedimentos: proteções adequadas, procedimentos adequados e capacitação do fator humano, já que cerca de 90% dos acidentes de trabalho no Brasil são causados pelos trabalhadores, por falta de treinamento ou negligência.
Os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização, como construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento, são a utilização de medidas de proteção coletivas, administrativas e individual; proteções fixas, móveis ou dispositivos de segurança.
Entre as proteções coletivas está a barreira física, mantida em sua posição permanentemente ou por meio de elementos de fixação que só permitem remoção ou abertura com uso de ferramentas específicas; já nas proteções móveis, o equipamento deve possuir sistema de intertravamento, ou seja, a máquina só deve operar com a proteção fechada, se for aberta, as funções perigosas devem ser paralisadas, e o fechamento da proteção por si só não pode dar início às funções perigosas da máquina; já os dispositivos de segurança são componentes que por si só ou associados a uma proteção reduzem os riscos de acidentes e agravos na saúde, como dispositivos de intertravamento, sensores de segurança e detectores de presença.
Entre as medidas administrativas estão: sinalização, medidas de proteção coletiva e individual, manuais em português, inventário das máquinas e equipamentos, descrição geral com o tipo, fabricação, modelo, características, capacidade, produtividade, tempo de operação por dia e operadores envolvidos, diagnóstico com relação a NR12, previsão de adequação, recursos financeiros para adequação e localização em planta baixa.
A próxima palestra gratuita com apoio da Abramaco acontecerá dia 8 de junho, no Hotel Luz Plaza, organizada pela Gaiofato e Galvão Advogados Associados, com o tema “Reforma Trabalhista – Novos Entendimentos em 6 meses da Vigência da Lei 13.467/17”.

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